BIOÉTICA:
GREGO: bios = vida + ethos = relativo à ética. É o estudo transdisciplinar entre Biologia, Medicina, Filosofia (Ética) e Direito (Biodireito) que investiga as condições necessárias para uma administração responsável da Vida Humana, animal e responsabilidade ambiental. Considera, portanto, questões onde não existe consenso moral como a fertilização in vitro, o aborto, a clonagem, a eutanásia, os transgênicos e as pesquisas com células tronco, bem como a responsabilidade moral de cientistas em suas pesquisas e suas aplicações.
INTRODUÇÃO:
O termo começou a ser usado na década de 70.
VAN R. POTTER - em 1970, foi quem primeiro descreveu a palavra BIOÉTICA.
Em 1927 o termo "Bioética" já havia sido publicada pelo pastor evangélico alemão FRITZ LAHR (1895-1953) numa publicação intitulada Bio-Ethik. Eine Umschau über die ethischen Beziehungen des Menschen zu Tier und Pflanze (em inglês: Bio-Ethics: A Review of the Ethical Relationships of Humans to Animals and Plants).
REICH - Estudo sistemático da dimensão moral - incluindo a visão, decisão, conduta e normas morais.
RAMOS - Parte da ética, ramo da filosofia referentes à vida humana, à saúde e também a respeito da morte.
Interessa todas as áreas, trata da vida e das discussões acerca de sua preservação, o que requer conhecimento de todos.
ÉTICA PROFISSIONAL
DEFINIÇÃO: Conjunto de normas morais pelas quais o indivíduo deve orientar seu comportamento na profissão que exerce. É de fundamental importância em todas as profissões, e para todo ser humano. Cada categoria envolve o estudo de comportamento moral e ético.
DIREITO - ramo das ciências sociais que estuda o sistema de normas que regulam as relações sociais dos homens em sociedade, jurisprudência.
BIODIREITO - termo que designa a instituição do mais recente ramo do direito que estuda as normas reguladoras da conduta humana frente às novidades apresentadas pela medicina e exploradas pela biotecnologia, numa visão que engloba o resultado presente e futuro, na preservação da dignidade humana.
ETIMOLOGIA -
bios = vida; direito = directus, indica aquilo que é moralmente justo; é a lei natural ou positiva, escrita ou não escrita.
1-) O biodireito nasce da necessidade de proteger o indivíduo como ser biológico, desde a sua concepção, ou por que não dizer, desde o seu patrimônio genético à sua morte e mais além, até o seu cadáver. Surge em resposta ao apelo que a bioética envia ao Direito, ao insistir que deve existir uma proteção ao ser humano, não apenas como ser individual, mas também, como representante da espécie humana.
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